A
Prefeitura Municipal de Guamaré, através da Lei Municipal n° 646/2015 de 07 de Janeiro
de 2015, estabelece e regulamenta neste município o Serviço de Acolhimento
Familiar Provisório, denominado Família Acolhedora. Esta modalidade de
acolhimento faz parte dos serviços de proteção social especial de alta
complexidade integrante do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
O Serviço de Família
Acolhedora é um Serviço socioassistencial que organiza o acolhimento de
crianças e adolescentes, afastadas da convivência familiar por medida de
proteção em residências de famílias acolhedoras previamente cadastradas.
As
pessoas interessadas em participar do Serviço em Família Acolhedora deverão
atender aos seguintes requisitos:
I - não
estar respondendo a processo judicial nem apresentar potencialidade lesiva para
figurar no cadastro;
II -
ter moradia fixa no Município de Guamaré há mais de 2 (dois) anos;
III
- ter disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio às crianças e aos
adolescentes;
IV- ter
idade entre 21 (vinte e um) e 65 (sessenta e cinco) anos, sem restrição quanto
ao sexo e estado civil;
V - ser,
pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o acolhido;
VI -
gozar de boa saúde;
VII
- declaração de não ter interesse em adoção;
VIII
– apresentar concordância de todos os membros da família maiores de 18 anos que
vivem no lar;
IX –
apresentar parecer psicossocial favorável.
A
inscrição das famílias interessadas em participar do Serviço em Família
Acolhedora será gratuita e realizada por meio do preenchimento de Ficha de
Cadastro do Serviço, apresentando os documentos:
I - Carteira de
Identidade;
II- Certidão de
Nascimento ou Casamento;
III - Comprovante de
Residência;
IV -
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitidas pela Vara de Criminal da
Comarca de Guamaré, Juizado Especial Criminal e da Polícia Civil.
Após
a análise dos cadastros das famílias entrevistadas, haverá a convocação
daquelas que forem consideradas aptas pela equipe, que serão cadastradas no
Serviço. Será ofertado curso de capacitação para as famílias acolhedoras, que
consistirá em grupos de formação onde serão trabalhados com as famílias temas
relacionados a esta modalidade de acolhimento, bem como o caráter provisório do
acolhimento, a reintegração dos acolhidos à família de origem e noções sobre o
desenvolvimento infanto-juvenil.
Será
realizado um processo criterioso de seleção e capacitação para a obtenção de
famílias com o perfil adequado ao desenvolvimento de tais funções.
As
famílias cadastradas no Serviço em Família Acolhedora, independentemente de sua
condição econômica, têm a garantia do recebimento de subsídio financeiro, por
criança ou adolescente em acolhimento.
Para
mais informações, os interessados podem procurar a sede do Serviço de Família
Acolhedora no município, localizada na Rua Monsenhor José Tibúrcio, nº37,
Centro.
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