A RNPI
enviou hoje uma carta à Presidenta Dilma Rousseff pedindo que sancione
integralmente o Marco Legal da Primeira Infância, projeto de lei aprovado pelo
Congresso e que traz uma série de inovações para as políticas públicas voltadas
às crianças de até seis anos. A carta traz também uma charge inédita, de
autoria do cartunista e coordenador da Secretaria Executiva da RNPI Claudius
Ceccon, que ilustra o desejo dos militantes na defesa e promoção dos direitos
das crianças brasileiras.
“O Brasil está manifestando que deseja esta
lei. As crianças precisam dela. Nós, da Rede Nacional Primeira Infância, que
nos engajamos intensamente na tramitação e no aperfeiçoamento do Projeto de
Lei, agora nos dispomos a cooperar, em tudo o que estiver ao nosso alcance,
para a implementação do Marco Legal da Primeira Infância” afirma trecho da
carta.
Marco
Legal da Primeira Infância
O Marco Legal da Primeira Infância (PLC 14/2015) tramitou ao longo de
2014 na Câmara dos Deputados, foi aprovado por unanimidade no Senado Federal
durante a primeira sessão de 2016, e agora está sob análise do Governo Federal.
A Rede Nacional Primeira Infância se orgulha de ter participado da
construção desse projeto, em inúmeras reuniões, seminários e encontros
envolvendo inúmeras organizações integrantes em todo o país.
Caso seja sancionado integralmente, o Marco Legal da Primeira Infância
será a lei mais avançada e completa do mundo sobre atenção integral à Primeira
Infância –período entre zero e seis anos de idade. A elaboração da proposta de
mudança da lei contou com ampla participação de diferentes setores da sociedade
civil organizada: ONGs, fundações, universidades e legisladores, produzindo um
texto legal que soma princípios de direito, valores humanos, indicações das
ciências, experiência profissional, concepção política do papel da família, da
sociedade e do Estado frente à criança e decisão governamental de implementar
as novas determinações.
“A força maior desta lei e o seu resultado mais profundo, duradouro e
transformador está em promover a “cultura do cuidado integral” da criança, da
concepção aos seis anos de idade. Todos os seus dispositivos partem de um olhar
de cuidado, no sentido amplo do termo, dirigido às crianças como sujeitos
singulares e diversos, pessoas e cidadãs, capazes e participantes daquilo que
lhes diz respeito, porém necessitadas, como direito, da atenção mais terna, mais
competente e mais responsável”, afirma Vital Didonet, assessor legislativo da
Rede Nacional Primeira Infância.
Mais
sobre o Marco Legal da Primeira Infância
O Marco Legal da Primeira Infância determina a formulação e
implementação de políticas públicas para a primeira infância, considerando a
especificidade e relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento
humano. Entre os pontos de destaque, o projeto de lei estabelece a criação de
uma Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, com abordagem e
coordenação intersetorial, numa visão abrangente de todos os direitos da
criança na primeira infância, com corresponsabilidade entre União, estados e
municípios.
Um dos pontos de maior impacto social será a ampliação de 5 para 20 dias
da licença-paternidade para funcionários de “Empresas Cidadãs”, que poderão
deduzir o benefício concedido de impostos pagos à União.
Além da nova lei, o Marco Legal prevê mudanças e complementos no
Estatuto da Criança e do Adolescente, à CLT, no Código de Processo Penal, na
lei que institui a Empresa Cidadã e na lei sobre a Declaração de Nascido Vivo.
No ECA:
– Insere um parágrafo que enuncia a corresponsabilidade de pais e mães
no cuidado e educação dos filhos.
– Prevê que a União apoie a implementação de serviços de acolhimento em
família acolhedora como política pública e prevê atenção especial à atuação de
educadores de referência nos serviços de acolhimento institucional de crianças
até três anos.
– Garante o direito de pelo menos um dos pais permanecer em tempo integral
como acompanhantes em UTIs neonatais.
– Assegura às gestantes em situação de privação de liberdade ambientes
adequados às normas sanitárias e assistenciais do SUS para o acolhimento do
filho, e garante a alta hospitalar responsável, contrareferência na Atenção
Básica, e acesso a serviços e grupo de apoio à amamentação, os mesmos direitos
das demais gestantes.
– Inclui o direito da gestante a receber orientações sobre aleitamento
materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento
infantil.
Na CLT:
– Prevê que o empregado deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo do
salário, até dois dias para acompanhar consultas médicas e demais exames
durante o período de gravidez da sua esposa ou companheira, e de um dia por
ano, para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica.
No Código de Processo Penal:
– Prevê a possibilidade do juiz substituir a prisão preventiva pela
prisão domiciliar no caso de gestantes, mulheres com filhos de até 12 anos
incompletos, homens responsáveis pelos cuidados do filho de até 12 anos
incompletos.
– Prevê que as autoridades policiais colham informações sobre a
existência de filhos dos indiciados, e que a informação conste no auto de
prisão em flagrante.
Lei 11.770, lei da “Empresa Cidadã”:
– Institui licença-paternidade de 20 dias para funcionários de empresas
vinculadas ao programa “Empresa Cidadã”, inclusive para o caso de empregado que
adotar uma criança.
Rede
Nacional Primeira Infância e o Marco Legal
O Marco Legal da Primeira Infância efetiva em âmbito federal diversos
pontos contidos no Plano Nacional pela Primeira Infância, aprovado pelo
Conanda, e que traz metas para serem atingidas até 2022, ano do Bicentenário da
Independência do Brasil. É uma carta de compromisso do país para garantir
o atendimento aos direitos da criança de até seis anos afirmados pela
Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelas leis
aplicadas a educação, saúde, assistência social e diversidade.
Claudius Ceccon
Coordenador da Secretaria Executiva da Rede Nacional Primeira Infância
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