“CONGEMAS e o Sistema
Único de Assistência Social (SUAS): reflexões sobre o Controle Social” (Edição:
Maio 2014).
Artigo: Por Marisa Rodrigues da Silva
Compondo
espaços de participação social e política na esfera pública o Colegiado
Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS vem
representando os municípios brasileiros junto ao Governo Federal, especialmente
junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e aos governos
estaduais, com intuito de fortalecer a representação municipal nos Conselhos,
Comissões e Colegiados, em todo território nacional, o que preconiza as
finalidades estatutárias do colegiado em defender a Assistência Social como
Política de Seguridade, conforme os princípios constitucionais, a Política
Nacional de Assistência Social de 2004, que instituiu o Sistema Único de
Assistência Social – SUAS no qual reiterou a diretriz da LOAS no que se refere
à participação da população na formulação e no controle das ações, tendo como
um dos eixos estruturantes do Sistema o controle social, enquanto “novas bases
para a relação entre o Estado e Sociedade Civil”.
Neste
contexto a nova cultura de participação da sociedade na gestão das políticas
sociais é materializada na Constituição Federal de 1988 ao introduzir artigos
que estabeleceram a participação dos cidadãos nas decisões das políticas
públicas, entre elas a política de assistência social, conforme o artigo 204 da
C.F. (BRASIL, 1988, p. 94):
Art. 204. As
ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com
recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de
outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I –
descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas
gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas
às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de
assistência social;
II –
participação da população, por meio de organizações representativas, na
formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Também, em
âmbito nacional, a Constituição Federal definiu como diretrizes da política
pública de assistência social a descentralização político-administrativa, a
participação popular na formulação da política e o controle das ações em cada
nível de gestão. Dessa forma, a legislação direciona a criação de conselhos de
caráter deliberativo e paritário, que prevê a participação do Estado e da
sociedade civil como os responsáveis pela formulação, gestão e o controle
social das políticas públicas.
[...] a
Constituição estabeleceu mecanismos de participação no campo de ação das
politicas sociais, instituindo a criação de conselhos integrados por
representantes dos diferentes segmentos da sociedade para colaborar na
implementação e no controle daquelas políticas. (RAICHELIS, 2000, p. 40)
As ações da
política de assistência social são organizadas por meio do SUAS, cujo modelo de
gestão é descentralizado, participativo e prevê a atuação das três esferas de
governo (União, estados e municípios) para a implementação da política de
assistência social. Para tanto, os entes federativos devem observar o
cumprimento do parágrafo único do art. 16 da Loas, a NOB/SUAS vigente no
qual define no art. 123: Cabe aos órgãos gestores da política de assistência
social, em cada esfera de governo, fornecer apoio técnico e financeiro aos
conselhos e as conferências de assistência social e à participação social dos
usuários no SUAS.
Como também é
de responsabilidade dos entes com o órgão do controle social, o que está
preconizado no art. 124 da NOB/SUAS 2012 define que aos conselheiros devem ser
encaminhados pelo órgão gestor da política de assistência social para a
apreciação e deliberação pelo conselho: Plano de assistência social; Propostas
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e do Plano
Plurianual, referentes à assistência social; Relatórios trimestrais e anuais de
atividades e de realização financeira dos recursos; Balancetes, balanços e
prestação de contas ao final de cada exercício; Relatório anual de gestão;
Plano de capacitação; Plano de providências e plano de apoio à gestão descentralizada;
pactuações das comissões intergestores.
As
responsabilidades dos entes federados e a importância do controle social para a
Política de Assistência Social está assim posta e fundamentada. Faz-se
necessário, no entanto, verificar sua concretude e sua operacionalização em
âmbito municipal, observando sua efetividade a partir de seus principais atores
– os conselheiros de Assistência Social, como também a contribuição na
efetivação dos gestores municipais na direção do controle social no SUAS, pelo
qual tem um papel decisivo na construção e gestão da política de assistência no
âmbito dos municípios, para tanto, o gestor tem seu lócus de atuação, segundo
Nogueira (1998):
O gestor
conforme Nogueira (1998) não é um burocrata, mas um profissional que tem que
agilizar o processo, trabalhando numa tênue articulação entre a técnica e a
política, ou seja, que tem o compromisso com a transparência governamental, um
profissional que tem como foco o cidadão e a democratização. A gestão
democrática e participativa é um de nossos desafios e estar a nos exigir
capacidade não somente técnica da gestão (planejamento, coordenação,
acompanhamento, avaliação, auditoria), mas política (articulação, capacidade de
negociação e diálogo frente aos projetos de Assistência Social em confronto),
que amplie e mude a relação entre Estado e espaços de controle democrático.
Nesta direção
o CONGEMAS vem inserindo no Sistema Único de Assistência Social além da atuação
dos eixos gestão, financiamento, compõe o controle social da política na
participação dos membros gestores na composição dos conselhos de assistência
social, como também nas instâncias de pactuação, promovendo
anualmente Encontros Regionais e Nacionais na capacitação e no
empoderamento dos gestores na gestão da Política Pública de
Assistência Social.
A
representação e participação dos gestores municipal de assistência social nos
conselhos deliberativos e paritários nas três esferas de governo, vem
contribuindo nesses espaços democráticos à concretização e consolidação do Sistema
Único de Assistência Social, defendendo os interesses da politica pública de
estado, participando das decisões que afetam a vida daqueles que, por direito,
devem ser protegidos pela política pública de assistência social, atuando com
poder de decisão nos assuntos de interesse coletivo, como aprovação de planos,
gastos com recursos públicos e fiscalização e acompanhamento da política.
NOB SUAS 2012
– O art. 84 ressalta que os Conselhos, em seu caráter deliberativo,
“têm papel
estratégico no SUAS de agentes participantes da formulação, avaliação, controle
e fiscalização da política, desde o seu planejamento até o efetivo
monitoramento das ofertas e dos recursos destinados às ações a serem
desenvolvidas, sendo sua responsabilidade a discussão de metas e prioridades
orçamentárias, no âmbito do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, podendo para isso realizar
audiências públicas.”
O art. 85
define que incumbe aos Conselhos de Assistência Social:
“exercer o
controle e a fiscalização dos Fundos de Assistência Social, mediante a
aprovação da proposta orçamentária; o acompanhamento da execução orçamentária e
financeira, e a análise e deliberação acerca da respectiva prestação de
contas”.
O controle social
da política pública de assistência social ratificada e enfatizada pelo SUAS
visa não só a inserção da participação popular na gestão da política de
assistência, mas também, a efetiva inclusão do usuário como sujeito desse
processo. Dentre os desafios que ainda pautamos, no exercício do controle
social no SUAS destacamos ainda a pouca participação dos usuários no qual
devemos estimular o fortalecimento de sua organização sobre os seus direitos e
sobre a política da Assistência Social, assim estaremos legitimando o processo
não somente do controle social, mas também na estruturação qualificada da
gestão do SUAS em função das discussões, reivindicações e decisões sobre a
política de assistência social pela participação direta e ativa dos usuários no
controle social.
Marisa
Rodrigues da Silva é Gestora de Assistência Social/Guamaré/RN. Vice-Presidente
do CONGEMAS e Mestre em Serviço Social – UFRN.
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