12 de maio de 2014

ARTIGO ESCRITO PELA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUAMARÉ É DESTAQUE EM REVISTA NACIONAL DO CONGEMAS.

 “CONGEMAS e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS): reflexões sobre o Controle Social” (Edição: Maio 2014).

Artigo: Por Marisa Rodrigues da Silva

Compondo espaços de participação social e política na esfera pública o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS vem representando os municípios brasileiros junto ao Governo Federal, especialmente junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e aos governos estaduais, com intuito de fortalecer a representação municipal nos Conselhos, Comissões e Colegiados, em todo território nacional,  o que preconiza as finalidades estatutárias do colegiado em defender a Assistência Social como Política de Seguridade, conforme os princípios constitucionais, a Política Nacional de Assistência Social de 2004, que instituiu o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no qual reiterou a diretriz da LOAS no que se refere à participação da população na formulação e no controle das ações, tendo como um dos eixos estruturantes do Sistema o controle social, enquanto “novas bases para a relação entre o Estado e Sociedade Civil”.
Neste contexto a nova cultura de participação da sociedade na gestão das políticas sociais é materializada na Constituição Federal de 1988 ao introduzir artigos que estabeleceram a participação dos cidadãos nas decisões das políticas públicas, entre elas a política de assistência social, conforme o artigo 204 da C.F. (BRASIL, 1988, p. 94):
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I – descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Também, em âmbito nacional, a Constituição Federal definiu como diretrizes da política pública de assistência social a descentralização político-administrativa, a participação popular na formulação da política e o controle das ações em cada nível de gestão. Dessa forma, a legislação direciona a criação de conselhos de caráter deliberativo e paritário, que prevê a participação do Estado e da sociedade civil como os responsáveis pela formulação, gestão e o controle social das políticas públicas.
[...] a Constituição estabeleceu mecanismos de participação no campo de ação das politicas sociais, instituindo a criação de conselhos integrados por representantes dos diferentes segmentos da sociedade para colaborar na implementação e no controle daquelas políticas. (RAICHELIS, 2000, p. 40)
As ações da política de assistência social são organizadas por meio do SUAS, cujo modelo de gestão é descentralizado, participativo e prevê a atuação das três esferas de governo (União, estados e municípios) para a implementação da política de assistência social. Para tanto, os entes federativos  devem observar o cumprimento do  parágrafo único do art. 16 da Loas, a NOB/SUAS vigente no qual define no art. 123: Cabe aos órgãos gestores da política de assistência social, em cada esfera de governo, fornecer apoio técnico e financeiro aos conselhos e as conferências de assistência social e à participação social dos usuários no SUAS.
Como também é de responsabilidade dos entes com o órgão do controle social, o que está preconizado no art. 124 da NOB/SUAS 2012 define que aos conselheiros devem ser encaminhados pelo órgão gestor da política de assistência social para a apreciação e deliberação pelo conselho: Plano de assistência social; Propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual, referentes à assistência social; Relatórios trimestrais e anuais de atividades e de realização financeira dos recursos; Balancetes, balanços e prestação de contas ao final de cada exercício; Relatório anual de gestão; Plano de capacitação; Plano de providências e plano de apoio à gestão descentralizada; pactuações das comissões intergestores.
As responsabilidades dos entes federados e a importância do controle social para a Política de Assistência Social está assim posta e fundamentada. Faz-se necessário, no entanto, verificar sua concretude e sua operacionalização em âmbito municipal, observando sua efetividade a partir de seus principais atores – os conselheiros de Assistência Social, como também a contribuição na efetivação dos gestores municipais na direção do controle social no SUAS, pelo qual tem um papel decisivo na construção e gestão da política de assistência no âmbito dos municípios, para tanto, o gestor tem seu lócus de atuação, segundo Nogueira (1998):
O gestor conforme Nogueira (1998) não é um burocrata, mas um profissional que tem que agilizar o processo, trabalhando numa tênue articulação entre a técnica e a política, ou seja, que tem o compromisso com a transparência governamental, um profissional que tem como foco o cidadão e a democratização. A gestão democrática e participativa é um de nossos desafios e estar a nos exigir capacidade não somente técnica da gestão (planejamento, coordenação, acompanhamento, avaliação, auditoria), mas política (articulação, capacidade de negociação e diálogo frente aos projetos de Assistência Social em confronto), que amplie e mude a relação entre Estado e espaços de controle democrático.
Nesta direção o CONGEMAS vem inserindo no Sistema Único de Assistência Social além da atuação dos eixos gestão, financiamento, compõe o  controle social da política na participação dos membros gestores na composição dos conselhos de assistência social, como também nas instâncias de pactuação,  promovendo anualmente  Encontros Regionais e Nacionais na capacitação e no empoderamento dos gestores na gestão  da  Política Pública de Assistência Social.
A representação e participação dos gestores municipal de assistência social nos conselhos deliberativos e paritários nas três esferas de governo, vem contribuindo nesses espaços democráticos à concretização e consolidação do Sistema Único de Assistência Social, defendendo os interesses da politica pública de estado, participando das decisões que afetam a vida daqueles que, por direito, devem ser protegidos pela política pública de assistência social, atuando com poder de decisão nos assuntos de interesse coletivo, como aprovação de planos, gastos com recursos públicos e fiscalização e acompanhamento da política.
NOB SUAS 2012 – O art. 84 ressalta que os Conselhos, em seu caráter deliberativo,
“têm papel estratégico no SUAS de agentes participantes da formulação, avaliação, controle e fiscalização da política, desde o seu planejamento até o efetivo monitoramento das ofertas e dos recursos destinados às ações a serem desenvolvidas, sendo sua responsabilidade a discussão de metas e prioridades orçamentárias, no âmbito do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, podendo para isso realizar audiências públicas.”
O art. 85 define que incumbe aos Conselhos de Assistência Social:
“exercer o controle e a fiscalização dos Fundos de Assistência Social, mediante a aprovação da proposta orçamentária; o acompanhamento da execução orçamentária e financeira, e a análise e deliberação acerca da respectiva prestação de contas”.
O controle social da política pública de assistência social ratificada e enfatizada pelo SUAS visa não só a inserção da participação popular na gestão da política de assistência, mas também, a efetiva inclusão do usuário como sujeito desse processo. Dentre os desafios que ainda pautamos, no exercício do controle social no SUAS destacamos ainda a pouca participação dos usuários no qual devemos estimular o fortalecimento de sua organização sobre os seus direitos e sobre a política da Assistência Social, assim estaremos legitimando o processo não somente do controle social, mas também na estruturação qualificada da gestão do SUAS em função das discussões, reivindicações e decisões sobre a política de assistência social pela participação direta e ativa dos usuários no controle social.
Marisa Rodrigues da Silva é Gestora de Assistência Social/Guamaré/RN. Vice-Presidente do CONGEMAS e Mestre em Serviço Social – UFRN.

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