9 de julho de 2015

FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA QUE NÃO MAIS NECESSITAM FAZEM O DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO EM GUAMARÉ.

Por meio das medidas para ampliar a transparência, o acompanhamento e a fiscalização da sociedade em relação ao cadastro de beneficiários do Bolsa Família, a Secretaria de Assistência Social vem colhendo bons resultados. Nos últimos meses essas famílias foram identificadas nos processos de monitoramento e controle realizados rotineiramente pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).


Sobretudo por estarem fora do perfil de acesso ao programa e terem renda acima do limite de R$ 154 mensais por pessoa, algumas famílias solicitaram o desligamento voluntário do referido Programa, nos termos da Portaria GM/MDS nº 555, de 21/11/ 2005, mas continuam no Cadastro Único para terem acesso a outros programas do governo para a população de baixa renda, desde que estejam dentro das regras de cada um.

O desligamento voluntário depende exclusivamente de uma decisão do Responsável Família. Ninguém pode obrigar a família a fazer o desligamento voluntário. Como o nome já diz, o desligamento é uma ação voluntária do Responsável Familiar.

Nos últimos meses conforme as 46 famílias que vieram na lista da averiguação cadastral, 30 famílias de Guamaré/sede e 16 de Baixa do Meio/distrito. Foram feitas as visitas domiciliares pelas assistentes sociais, Laís Galdino e Selma Silvestre e os cadastradores do Cadastro Único – Micilene, Talita, Elenilson, Christiane, Rayane, Erildo, concluíram com um bom resultado quanto a conscientização por parte das famílias.

Segundo dados do setor Bolsa Família, das 46 famílias, 33 fizeram o desligamento voluntário do Programa e das 13 restantes, algumas ficaram com perfil para PBF, outras não quiseram fazer o desligamento e 03 não foram localizadas. Em 11 anos, desde que o Bolsa Família foi criado, 3.155.201 famílias saíram voluntariamente do programa de transferência de renda em todo o país. O número inclui as famílias que deixaram o programa em abril, ao final de mais um ciclo de atualização de dados no Cadastro Único.

A exemplo disso a senhora Efigênia Baracho da Silva, sob o NIS 16016847829, conforme visita realizada no dia 10/06/2015, optou pelo o desligamento voluntário por entender que a família não tem mais o perfil para o programa e que a família da mesma é composta por quatro pessoas, sendo o esposo (desempregado), ela trabalha na prefeitura e trabalha também por conta própria sendo cabeleireira e uma das filhas recebe uma bolsa de um salário mínimo.


As famílias que deixam voluntariamente o Bolsa Família têm garantido o retorno ao programa no prazo de três anos, caso enfrentem perda de renda nesse período. Quando têm aumento de renda acima do limite de R$ 154 mensais por pessoa da família, ainda podem permanecer no programa por dois anos, de acordo com as regras de permanência.

E o que é o desligamento voluntário?



É quando uma família por livre e espontânea vontade diz não precisar mais do benefício e pede o desligamento voluntário, para dessa forma não receber mais o benefício. Essa simples ação dá a oportunidade a outra família de participar do programa, pois abre uma vaga. Poucas famílias tomam essa decisão por achar que não poderão mais nunca fazer parte do programa ou que a qualquer momento podem voltar a condição anterior de vulnerabilidade social. Antes de tudo, o desligamento voluntário ajuda também o Governo Federal a identificar as famílias que tiveram melhorias e como o programa favoreceu nessa melhoria vivenciada pela família.

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